30 setembro 2020

REGISTO FRAUDOLENTO ? ...


CÔRTES DE LAMEGO

Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey, Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará.
Disse despois Lourenço Viegas Procurador del rey aos outros procuradores.
Diz el rey, se quereis que entrem as filhas na herança do reyno, e se quereis fazer leis no que lhes tocar.
E despois que altercarão por muitas horas, vierão a concluir, e disserão.
Tambem as filhas do senhor Rey são de sua descendência, e assi queremos que sucedão no reyno,
e que sobre isto se fação leis,
e os Bispos e nobres fizerão as leis nesta forma.
Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer;
porem será deste modo,
não casará senão com Portugues nobre,
e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão.
E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno.
Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos,
e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso;
PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue.
Estas são as leis da herança de nosso Reyno

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