15 junho 2021

A LEGITIMIDADE REPUBLICANA?



"... De acordo com a tradição monárquica o último Príncipe Real de Portugal fora D. Luís Filipe, e fora também ele o último Duque de Bragança em tempo de vigência da Monarquia. Por esse motivo, o título de "Duque de Bragança" jamais poderia passar para a linhagem do ramo Miguelista do qual Duarte Pio descende, não só porque essa linhagem havia sido banida perpetuamente por Carta de Lei da rainha D. Maria II de Portugal, datada de 19 de dezembro de 1834,[13] e reforçada pela Constituição Monárquica Portuguesa de 1838,[14] mas também porque foi liderada apenas por primos estrangeiros em 5º grau (e até graus mais distantes) do último monarca português, e, por esse motivo, nem sequer representavam parentes válidos à luz da Lei. É que o facto de não deter-se nacionalidade portuguesa originária constitui um factor imediato de exclusão da sucessão ao trono em Portugal. Por esse mesmo motivo, ainda que não houvesse outros, os pretendentes Miguelistas ficaram de imediato sem direitos dinásticos: Miguel Januário de Bragança nasceu em Kleinheubach, na Alemanha; Duarte Nuno de Bragança nasceu em Seebenstein, na Áustria; e Duarte Pio nasceu em Berna, na Suíça, fora da Legação de Portugal.[15]
Não obstante, para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem à luz do direito internacional, e assim, dessa forma, manter o estatuto de soberano não reinante, o ex-infante D. Miguel de Bragança e os seus descendentes (no qual se inclui Duarte Pio), nunca poderiam ter abdicado dessa soberania como o fizeram ao longo de gerações. Exemplos disso: quando o próprio ex-infante D. Miguel, em Evoramonte, assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios desta nação e seus domínios; Miguel Januário, avô de Duarte Pio, quando serviu no exército austríaco; o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer ao rei D. Manuel II; e, inclusive, o próprio Duarte Pio de Bragança, tendo servido voluntariamente na Força Aérea Portuguesa e, por esse motivo, jurado bandeira, jurou respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o art.º 288, alínea b, nº 2 "a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional") e tornou-se assim num mero cidadão português igual a todos os outros (cabe ressaltar que à luz do direito internacional as três Repúblicas Portuguesas são consideradas estados sucessores do antigo Reino de Portugal)."...