29 junho 2022

REPÚBLICA OU MONARQUIA?

O POVO exercendo a sua LIBERDADE contitucional, depois de completamente esclarecido e não manipulado, em referendo, tem direito democrático a escolher o regime para Portugal.

CAUSA MONÁRQUICA
> Uma "Causa do Regime" importante para o texto da nova Constituição Nacional.

CAUSA REAL
> Uma "Causa do Rei" consequência natural para a Chefia do Estado, sendo que a nova Dinastia pode ser iniciada em Cortes democráticas de forma electiva.
 
EXEMPLO:
«A 28 de janeiro de 1641, as cortes reunidas em Lisboa, 59 dias após a Restauração da Independência de Portugal, reconhecem D. João IV, por herança, Rei Legítimo, sendo depois aclamado como tal pela população.
Para apreciação, transcreve-se, em português atual, o início do «assento feito em cortes pelos três estados dos reinos de Portugal, da aclamação, restituição, e juramento dos mesmos Reinos, ao muito Alto, e muito poderoso Senhor Rei Dom João Quarto deste nome».
«Os Três Estados destes Reinos de Portugal, juntos nestas Cortes, onde representam os mesmos Reinos, e tendo o poder, que neles há, resolveram que, por princípio delas deveriam fazer assento por escrito, assinado por todos, como o direito de ser Rei, e Senhor deles, pertencia, e pertence, ao muito alto, e muito poderoso Senhor D. João IV deste nome, filho do Sereníssimo Senhor Dom Teodósio Duque de Bragança, e neto da Sereníssima Senhora Dona Catarina, Duquesa do mesmo Estado, filha do Infante D. Duarte, e neta do muito alto, e muito poderoso Senhor Rei D. Manuel.
Por quanto, depois que no primeiro dia de Dezembro do ano próximo de 1640 em que primeira vez foi aclamado por Rei nesta cidade de Lisboa, e em todos os seguintes, em todo o mais Reino, e jurado, e levantado, nesta mesma cidade, no quinze do mesmo mês. Ajuntando-se depois nestas Cortes os três Estados, e celebrando-as, solenemente, aos 28 de Janeiro de 1641».



(Foto da página publicada no "Correio Real 25", 
texto de Dr. Álvaro Meneses, Presidente da Real Associação de Viseu)